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19 de Abril de 2024

Parcelamento de débitos juntos à Receita Federal/PGFN e Desistência de Parcelamento

Publicado por Pedro Salgueiro
há 7 anos

A Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017, instituiu o Programa de Recuperação Tributária – PRT, possibilitando o parcelamento em condições especiais dos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

A referida medida provisória, em seu art. 13, estabeleceu um prazo de até 30 (trinta) dias para que a PGFN edite a regulamentação do PRT.

Em cumprimento a tal dispositivo, a PGFN informa que irá publicar até a próxima sexta-feira (03/02/2017) o ato normativo com a regulamentação do programa. A previsão é de que as adesões se iniciem a partir da próxima segunda-feira (06/02/2017).

Quanto aos débitos junto à RFB, o parcelamento é disciplinado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1687/2017, cujo requerimento deve ser enviado pelo próprio site da Receita, entre 01/02 a 31/05/2017. Estão excluídos do parcelamento os débitos oriundos do Simples Nacional e do Simples Doméstico.

DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTO (online)

Os contribuintes que possuem parcelamento em curso com a PGFN poderão desistir dessas modalidades de pagamento por meio de ferramenta online disponível no e-CAC/PGFN.

Para as modalidades de parcelamento controladas pelos sistemas da PGFN (SIDA e SISPAR), o requerimento de desistência possui efeitos imediatos. Já para os parcelamentos controlados pelos sistemas da Receita Federal (REFIS, PAES e PAEX), o requerimento apresentado pelo contribuinte no e-CAC/PGFN será distribuído eletronicamente para a unidade responsável pelo domicílio fiscal do optante.

Esses requerimentos de desistência são parametrizados: o próprio e-CAC apresenta ao contribuinte as modalidades de parcelamento existentes e permite gerar o requerimento apenas para os parcelamentos apresentados.

No próprio e-CAC/PGFN, por meio do menu “Consulta”, opção “Protocolo/Requerimento” o contribuinte poderá acompanhar a tramitação e obter comprovante da sua solicitação.

Fonte: PGFN

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