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26 de Abril de 2024

Portaria regulamenta revisão de benefícios do INSS para evitar pagamentos indevidos

Publicado por Pedro Salgueiro
há 7 anos

Portaria regulamenta reviso de benefcios do INSS para evitar pagamentos indevidos

Os beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estão recebendo o pagamento por um longo período deverão realizar uma nova perícia médica para determinar se o benefício deve ser mantido. É o que prevê a Portaria Conjunta nº 1/2017, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação e assessoramento jurídico da administração indireta federal. A norma foi publicada nesta sexta-feira (13/01) no “Diário Oficial da União”.

O objetivo da medida é evitar que segurados aptos a retornarem ao trabalho continuem recebendo os valores indevidamente. A revisão periódica dos benefícios por incapacidade laboral já estava prevista em instrução normativa do INSS, mas o governo editou a Medida Provisória nº 767/17 para estimular os peritos da Previdência, por meio do pagamento de um bônus, a realizarem um número maior de procedimentos.

A portaria conjunta complementa a medida provisória, estabelecendo regras para a revisão. O texto prevê, por exemplo, que os beneficiários de auxílio-doença que já estão há mais de 120 dias sem passar por uma perícia médica sejam prioritariamente submetidos ao procedimento para que o INSS possa verificar se eles continuam inabilitados para o trabalho. No caso das aposentadorias por invalidez, a prioridade para realização de nova perícia será para os que estão há mais de dois anos sem realizar a avaliação.

Será suspenso o benefício do segurado que não comparecer à revisão na data previamente agendada. Ficam dispensados do procedimento, no entanto, os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.

“Mediante a realização de perícia revisional, o segurado poderá ser encaminhado para a reabilitação profissional, ter seu benefício prorrogado, convertido em outra espécie ou cessado, independentemente de oitiva prévia ou posterior dos órgãos de execução da PGF”, explica a coordenadora-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, procuradora federal Kedma Ferreira.

A norma também assegura tratamento isonômico aos segurados, fixando que deverão passar pela revisão tantos os que obtiveram o benefício pela via administrativa como os que receberam os pagamentos a partir de uma determinação judicial. A orientação é baseada em decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que já reconheceu que a concessão judicial de benefício previdenciário não impede posterior revisão administrativa pelo INSS.

Salto nos gastos

Os gastos com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez cresceram 144% em dez anos, saltando de R$ 27,7 bilhões em 2005 para R$ 67,7 bilhões em 2015. Atualmente, 1,7 milhão de segurados que recebem um dos dois benefícios estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica.

A estimativa do INSS é de que pelo menos R$ 4,5 bilhões possam ser economizados nos próximos dois anos com a suspensão do pagamento dos benefícios a segurados que não estão mais incapacitados. O cálculo leva em conta a hipótese de as revisões levarem à interrupção do pagamento de 20% dos auxílios-doença e de 2% das aposentadorias por invalidez. Os resultados para os cofres públicos, contudo, podem ser ainda melhores. Durante os quatro meses de vigência da Medida Provisória nº 739/16 – que também foi editada com o objetivo de reduzir o estoque de perícias pendentes no âmbito do INSS – o pagamento de 17,8 mil benefícios foi interrompido após a realização de 22,4 mil procedimentos de revisão, o equivalente a 79,5%.

Os benefícios

O auxílio-doença é um benefício provisório e não programado, devido ao segurado que comprovar mediante exame médico pericial a cargo do INSS estar incapaz de trabalhar por motivo de doença. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos trabalhadores que não podem ser reabilitados profissionalmente, também de acordo com a avaliação da perícia médica da Previdência. Ambos os benefícios são pagos enquanto persistir a incapacidade do trabalhador.

Fonte: AGU - por Raphael Bruno

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Todo advogado previdenciário , que se preze , sabe o quanto é negligente e desumana a perícia do INSS que tenta colocar até defunto para trabalhar. Se tem benefícios indevidos a culpa é da própria administração do INSS. Já era um milagre conseguir um benefício no INSS, agora com o cheque em branco que colocaram nas mãos dos peritos será impossível, pois a única defesa e esperança do segurado era a justiça a qual tiraram-lhe o poder. O juiz vê com olhos diferentes a situação do segurado, como: idade avançada, grau escolar, patologias que não estão no protocolo desumano do INSS, capacidade de reinserção no campo de trabalho, etc. Porque não vão correr atrás dos ricos... continuar lendo

É um verdadeiro descalabro e um desrespeito e uma insanidade de um governo mediocre, que está colocando o beneficiário doente de alta, alimentado os leões da perícia do inss, com r$ 60,00. Um governo que age pelas costas do povo, tirando do pobre e, dando para o rico, pois é assim, que está acontecendo, veja, desde que, este governo de traidores assumiu, quantos aumentos foram dados para o funcionarismo público, de uma forma geral. E para completar o banquete, foi dado um bônus de r$15.000,00 para auditores da RF e do Trabalho, inclusive para os inativos, tira do pobre, que está doente, joga na rua da miséria e, o slogan diz assim:"80% dos benefícios são irregulares e fraudulentos". Como é que o povo pode aceitar uma linguagem desta natureza, tudo para justificar a frieza destes bandidos, se estes números estão corretos, então, dentro deste ambiente pérfido e podre e sujo, que é esta perícia, só tem pessoas que não honram os seus diplomas de medicina e se vendem, por qualquer valor e hoje o valor da vida de um beneficiário e r$ 60,00. O que se define com este slogan é que os números podem até ser verdadeiro, e se é, então, estes peritos são todos incompetentes, porque, os mesmos que recebem r$ 60, 00 foram os que colocaram os trabalhadores no benefício. Qual é a linguagem verdadeira, destes larápios, dão com uma e cobram com a outra. Nada contra a lei bienal, mas isso que estão fazendo é desumano demais, sem dizer da outra mentira do tal deficit, o pivô de tudo isso é colocar o Brasil na mão de um cara que não sabe adm, sem dizer que a outra besteira é a tal reforma da beocidade. O povo brasileiro não pode deixar esta estupidez reinar, vem aí, a GRANDE delação premiada da Camargo Correa com 200 nomes e, tudo indica que o traidor está nas lista desta delação, com isso este governo vai desmontar, e por último, temos a tão aguardada delação do Cunha, e aí, muitos parceiros vão fazer compania pra ele....acorda. ...Brasil. continuar lendo

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1) Para estimular a revisão periódica da concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a pagar bônus aos peritos conforme fizerem os procedimentos. É o que prevê a Portaria Conjunta 1/2017, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal — órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação e assessoramento jurídico da administração indireta federal. A norma foi publicada nesta sexta-feira (13/01) no Diário Oficial da União.

2) Por enquanto, os peritos médicos previdenciários, supervisores médico-periciais e demais médicos cedidos para as unidades da Defensoria Pública da União em todo o território nacional continuarão atuando junto a entidade. Isso porque a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, suspendeu os efeitos da Portaria 344/2016, editada pelo ministro do Desenvolvimento Social e Agrário.

3) O recurso administrativo contra cancelamento de auxílio-doença não tem efeito suspensivo. Com essa tese, o juízo da 1ª Vara Federal do Tocantins negou o pedido de um contribuinte de continuar recebendo o benefício até que o recurso administrativo fosse julgado pelo INSS (Processo 1000508-03.2016.4.01.4300) continuar lendo

Analisando a Portaria Conjunta nº 1/2017 há o seguinte item:

"Art. 9º - A revisão administrativa de benefícios por incapacidade disciplinada nesta Portaria será realizada pelos peritos médicos do INSS com o intuito de verificar a existência de incapacidade laboral atual, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 8.212/91 e no art. 101 da Lei nº 8.213/91.

O artigo 101 da Lei nº 8.213/91 diz o seguinte:

Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Porém, há outro artigo muito importante que a MP"esqueceu". É o artigo Art. 103-A. Ele diz o seguinte:

Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

No caso, estamos comparando uma MP (Medida Provisória) e uma Lei. Acredito que entre ambas, a lei deve ser seguida. E se o meu entendimento não estiver errado, o INSS não pode cancelar benefícios de aposentadoria por invalidez com mais de 10 anos de duração.

Portanto não são só aqueles com mais de 60 anos que não serão chamados: Quem possui 10 anos ou mais de aposentadoria por invalidez também não pode ser convocado.

Se eu estiver errado, peço que me corrijam. continuar lendo